A taxa de fruição ou de ocupação, funciona como uma sanção (penalidade), que será aplicada em desfavor do comprador de um imóvel, que se encontra inadimplente, funcionando como um aluguel.
O devedor de parcelas, acaba tendo seu contrato rescindido pelo atraso.
A taxa de fruição pode ser cobrada entre 0,5% até 1% ao mês, dos valores pagos ou sobre o valor do contrato, o que constará no contrato, sobre qual valor a taxa será cobrada, o prazo do contrato, a quantidade de parcelas faltantes e levando-se em consideração o tempo de ocupação pelo ocupante inadimplente.
O que o devedor deve ficar atento é que, por vezes, a cobrança é feita desde o início do contrato, por mais que possua várias parcelas pagas e o inadimplemento seja muito recente, o que faz com que os valores com relação a cobrança da taxa de fruição, se tornem muito altos.
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