Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

domingo, 8 de agosto de 2021

Decisões interlocutórias em ação de improbidade podem ser contestadas por agravo de instrumento

 

Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou admissível a interposição de agravo de instrumento nas decisões interlocutórias proferidas em ação de improbidade administrativa. Segundo o colegiado, a previsão contida na Lei da Ação Popularartigo 19, parágrafo 1º, da Lei 4.717/1965 – prevalece sobre o artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015.

"A ideia do microssistema de tutela coletiva foi concebida com o fim de assegurar a efetividade da jurisdição no trato dos direitos coletivos, razão pela qual a previsão do artigo 19, parágrafo 1º, da Lei da Ação Popular ("Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento") se sobrepõe, inclusive nos processos de improbidade, à previsão restritiva do artigo 1.015 do CPC/2015", explicou o relator, ministro Herman Benjamin.

Continue lendo: https://ponto-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/1259524510/decisoes-interlocutorias-em-acao-de-improbidade-podem-ser-contestadas-por-agravo-de-instrumento

Nenhum comentário: