Imagine um caso onde o casal conviveu por longa data, mas NUNCA FEZ DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, e um dos CONVIVENTES FALECE...
A primeira vista, seria necessária a DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE, na esfera cível...
Mas, A DICA É JUSTAMENTE ESSA, pois o Juízo Federal é competente para DECLARAR A UNIÃO ESTÁVEL, PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS.
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