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sexta-feira, 6 de agosto de 2021

A guarda judicial do menor e o direito aos benefícios dos planos de saúde

A guarda destina-se a regularizar a posse de fato da criança ou de adolescente (ECA, artigo 33, § 1º), mas como simples situação de fato é hábil a gerar vínculo jurídico que somente será destruído por decisão judicial, em benefício do menor – criança ou adolescente. Sendo judicialmente deferida, a guarda será uma forma de colocação em família substituta, como se fosse uma família natural, de maneira duradoura (artigo 33, § 1ª,ECA). Poderá ser, liminarmente, ou incidentalmente, deferida em caso de procedimentos de tutela ou adoção (ECA, artigo 33, § 1ª). A guarda é forma mais simples de colocação em família substituta.

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