A prova tem papel fundamental em nosso ordenamento jurídico, garantindo uma melhor aplicabilidade da justiça, sendo essa fundamentada nos principais princípios constitucionais, como o Devido Processo Legal, a Ampla Defesa, a Verdade Real ou Primazia da Realidade, entre outros.
Nesse contexto, o Código de Processo Civil trouxe um capítulo inteiro para tratar das provas (Capítulo XII – artigos 369 a 380), sendo destaque o artigo 369 que aduz que as partes tem o direito a empregar todos os meios legais, morais e legítimos para sua defesa e convencimento do Juiz.
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