Uma dúvida muito comum que assombra os contratantes e, também, os advogados.
As testemunhas sempre foram exigidas no momento da assinatura dos contratos, visando conferir autenticidade e resguardar as partes que celebram o contrato, demonstrando que ele é válido, eficaz e sem vícios.
Um contrato pode ser celebrado sem a presença de testemunhas. Isso não invalida o instrumento firmado.
O pulo do gato que, às vezes, os contratantes não sabem, é que ao assinar o contrato com a presença de 02 (duas) testemunhas, este pode ser executado judicialmente.
Em outras palavras, significa dizer que o credor pode cobrar eventual crédito do devedor por um procedimento de execução, muito mais rápido que uma ação de cobrança, exatamente por que a lei (Código de Processo Civil) atribuiu mais “força” ao contrato assinado por duas testemunhas.
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