Recorrer a uma multa de trânsito é um direito de todo motorista brasileiro. Após ser notificado da autuação, o condutor já consegue iniciar o processo de defesa contra a infração. No entanto, para que ela seja anulada, é fundamental que o motorista apresente provas concretas ao órgão autuador, a junta administrativa ou ao conselho de trânsito.
Independente da gravidade da infração, sempre é possível recorrer para a anulação da multa. No Brasil, todo motorista tem direito a três recursos administrativos. O primeiro deles é a defesa prévia, logo na notificação da autuação. Depois, entram em cena os recursos em primeira e segunda instância, que devem ser instaurados após o motorista receber a multa ou outra penalidade.
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