Trata-se de uma tese tributária discutida no judiciário, referente a retirada do ICMS da base de cálculo do pis/cofins.
O STF, intérprete máximo da Constituição, decidiu em sede de repercussão geral que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS/Cofins, e na última decisão relativa a embargos declaratórios, modulou os efeitos do julgado, dispondo que as ações e pedidos administrativos protocolados até 15/03/2017, poderiam discutir a restituição dos 5 anos anteriores a data de ingresso, sendo que ações após esta data, ou até mesmo novas ações neste sentido, só podem discutir a partir desta mesma data.
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