Você sabia que enviar uma carta com dizeres ostensivos no exterior do envelope, como “DEVEDOR”, ou “INADIMPLENTE” pode caracterizar crime contra o consumidor? É o que se extrai do art. 71, do CDC, que prevê pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa, aos fornecedores de produtos e serviços ou terceiros que trabalham com cobranças que, por meio de ameaça, coação, constrangimento, afirmações falsas, incorretas ou enganosas exponham o devedor a ridículo ou interfiram no seu trabalho, descanso ou lazer.
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