Dentre as sanções está a advertência, com possibilidade de medidas corretivas; a multa de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões.
A partir deste domingo, 1º de agosto, entram em vigor os artigos 52, 53 e 54, da LGPD, que preveem sanções administrativas pelas infrações cometidas com o uso de dados. Tanto os órgãos públicos, quanto as empresas privadas, poderão receber sanção pelo uso incorreto dos dados pessoais do cidadão.
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