A princípio, não. A posse advinda da locação ou comodato é PRECÁRIA, pois ambas pressupõem a obrigação de restituição do imóvel ao final de prazo determinado.
Além disso, é requisito da usucapião a posse prolongada e com ânimo de dono. Ainda que o inquilino durante a posse do imóvel tenha a casa como “sua”, juridicamente não se pode dizer que age como dono, pois além da obrigação de restituição, exerce a posse onerosamente, pagando o aluguel a quem é sabe ser seu legítimo proprietário.
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