Os inventários no Brasil podem ser feitos na Justiça, são os chamados de Inventários Judiciais, ou nos Cartórios, conhecidos por Inventário Extrajudicial, as duas opções devem ser analisadas pelos herdeiros pois seus valores e tempo são distintos.
Primeira informação importante que os herdeiros devem saber é que o inventário deve ser iniciado dentro de 60 (sessenta) dias após o óbito, para evitar a cobrança da multa, que no caso do Estado do Tocantins é de 20% sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis - ITCM. O Tributo deve ser pago ao Estado em que o bem esteja localizado.
No Estado do Tocantins, a alíquota (o valor) do ITCM varia de acordo com o valor do Espólio (Valor total dos bens e direitos), vejamos:
ITCM de 2% - Espólio entre R$ 25.000,00 e R$ 100.000,00;
ITCM de 4% - Espólio entre R$ 100.000,00 e R$ 500.000,00;
ITCM de 6% - Espólio entre 500.000,00 e R$ 2.000.000,00;
ITCM de 8% - Espólio acima de R$ 2.000.000,00.
Para definir o valor do Espólio deverá ser apresentado à Secretaria da Fazenda além dos documentos pessoais e a minuta do Pedido de Abertura do Inventário, Judicial ou Extrajudicial, também a última Declaração do Imposto de Renda do falecido, os seguintes documentos:
DE IMÓVEIS URBANOS: IPTU (valor venal), Certidão atualizada da Matrícula e Alvará de Construção ou Projeto Arquitetônico ou Desenho em Escala, caso exista área edificada maior do que a informada no IPTU.
DE IMÓVEIS RURAIS: ITR, Certidão atualizada da Matrícula e Fatura de Energia elétrica ou Declaração de Residência;
DE REBANHO: Documento de Controle;
DE VEÍCULO: CRLV e Tabela FIP;
CONTA BANCÁRIA: Extrato Bancário;
DEMAIS DIREITOS: respectivos Contratos;
O valor venal dos bens e direitos declarados serão avaliados pelos Fiscais da Secretaria da Fazenda.
Fonte: https://www.aryadv.com/invent%C3%A1riopartilha
Ary Ricardo Mota Prado
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