Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) se manifestou no sentido de não ser obrigatório o registro perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), nem a contratação de Profissionais inscritos como responsáveis técnicos.
As atividades de comercialização de animais vivos, venda de medicamentos veterinários, rações, acessórios para animais e banho e tosa, não são privativas do Médico Veterinário.
O STJ se manifestou no dia 26 de abril de 2017 em Recurso Especial nº 1.338.942-SP, conforme decisão abaixo:
"Para os efeitos inerentes ao rito dos recursos repetitivos, deve-se firmar a tese de que, à míngua de previsão contida da Lei n. 5.517/68, a venda de medicamentos veterinários - o que não abrange a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico - bem como a comercialização de animais vivos são atividades que não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário. Assim, as pessoas jurídicas que atuam nessas áreas não estão sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado."
Em 2018 o STJ firmou a seguinte tese:
"Não estão sujeitas a registro perante o respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária as pessoas jurídicas que explorem as atividades de venda de medicamentos veterinários e de comercialização de animais, excluídas desse conceito as espécies denominadas legalmente como silvestres.
A contratação de profissionais inscritos como responsáveis técnicos somente será exigida, se houver necessidade de intervenção e tratamento médico de animal submetido à comercialização, com ou sem prescrição e dispensação de medicamento veterinário."
Por ser um recurso repetitivo esse julgado serve para todas instâncias, inclusive Juizados Especiais, devendo ser aplicado em casos similares em todo território nacional.
Uma oportunidade excelente para os pet shop e comerciante pararem de pagar anuidades ao CRVM e honorários de Médico Veterinário como responsável técnico. A fiscalização realizado pelo CRVM é ilegal e por consequência qualquer penalidade ou cobrança de anuidades de taxas também.
E se eu já paguei?
Tendo vista se tratar de uma cobrança indevida, está sujeito a restituição (pegar de volta) aquilo que foi pago nos últimos 05 anos. Isso mesmo, pode ser restituído : Anuidades, Taxas, Multas etc.
Infelizmente alguns Conselhos ainda continuam com essa prática abusiva, sendo necessário a via judicial para solução do conflito e a desvinculação ao CRVM. Fale com seu Advogado de confiança sobre isso!
Fonte: JusBrasil - Paulo Barbosa
Nenhum comentário:
Postar um comentário