![]() |
Foto: Google imagem |
Diferente do casamento civil, que é um vínculo estabelecido por intermédio de uma autoridade competente, regulamentado pelo Estado, a União Estável não necessita de todo esse processo para que duas pessoas formem uma família.
No entanto, esse termo ainda gera muita dúvida sobre como realmente funciona a separação de bens em caso de rompimento da relação. Desse modo, vamos elencar abaixo alguns conceitos, para que fique mais fácil o entendimento do assunto.
Primeiro: você deve saber o que é União Estável: A união estável consiste na convivência pública e duradoura que ocorre entre duas pessoas que não são casadas legalmente, ou seja, não possuem o casamento civil. Somente com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 que os casais por união estável passaram a ser protegidos como família. Ou seja, a A UNIÃO ESTÁVEL EQUIPARA-SE AO CASAMENTO CIVIL.
Segundo: quais os requisitos para que uma relação configure união estável?
1) União pública e não clandestina entre duas pessoas;
2) Relação contínua , sem interrupções;
3) União duradoura, apesar da lei não definir um prazo. Neste caso, o que prevalece é o objetivo da formação familiar.
E COMO FUNCIONA A SEPARAÇÃO DE BENS EM CASO DE UNIÃO ESTÁVEL?
Mesmo que a união estável não necessite de documentação formal para torná-la uma situação de fato, é de suma importância que o casal que vive sob esse regime tenha uma escritura pública que formalize essa união, que no cotidiano costumamos chamar de declaração ou certidão de união estável, onde conste todos os dados referentes a referida união, tais como a separação de bens, etc...
Caso os conviventes não possuam essa declaração de união estável e haja a dissolução da mesma com consequente divisão de bens, haverá a aplicação imediata das regras do regime de comunhão parcial de bens, que refere-se ao compartilhamento de todos os bens adquiridos pelo casal na constância da união estável, excetuado as situações elencadas em lei.
Portanto, em resumo, temos as seguintes situações (regras):
1) Se o casal vivem em união estável e POSSUI DECLARAÇÃO/CERTIDÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, em caso de dissolução da união aplica-se as regras a determinados pontos da relação, como, por exemplo, a própria separação de bens, pensão alimentícia, etc. Tais regras constam na própria declaração/certidão de união estável.
2) Se, por outro lado, os companheiros não possuem essa declaração de união estável e ocorra a dissolução/separação, com a consequente separação de bens -caso exista bens a ser partilhados-, haverá a aplicação das regras de regime de comunhão parcial de bens, ou seja, ocorrerá a divisão de todos os bens adquiridos pelo casal ao longo da relação, com exceção das situações elencadas na lei.
Isto significa que todos os bens adquiridos individualmente pelo casal antes da união estável, é patrimônio individual e não entra na partilha de bens.
Por outro lado, conforme acima citado, que em caso de não haver certidão/declaração de união estável aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos de forma onerosa na constância da união estável, será divido de igual forma entre o casal em caso de dissolução da união estável, não interessando qual dos dois tenha pago pelo bem...
Nenhum comentário:
Postar um comentário