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terça-feira, 9 de agosto de 2022

STJ: a realização da audiência prevista na lei Maria da Penha, somente se faz necessária se a vítima houver manifestado.

De início, destaca-se que "a Lei Maria da Penha disciplina procedimento próprio para que a vítima possa eventualmente se retratar de representação já apresentada. Nesse sentido, dispõe o art. 16 da Lei n. 11.340/2006 que,"só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade"( HC n. 371.470/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25/11/2016).

De fato, o art. 16 da Lei Federal n. 11.340/2006 dispõe que"nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público". Por sua vez, o magistrado de primeiro grau deve designar a audiência prevista no art. 16 da Lei tão somente quando existir algum indício, antes do recebimento da denúncia, da intenção da vítima em se retratar.

Nesse mesmo sentido, o STJ firmou o entendimento de que a realização da audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 somente se faz necessária se a vítima houver manifestado, de alguma forma, em momento anterior ao recebimento da denúncia, ânimo de desistir da representação.

AgRg no REsp 1.946.824-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2022, DJe 17/06/2022.

Informativo nº 743 do STJ

Fonte:

https://cassiomil.jusbrasil.com.br/noticias/1610082749/stj-a-realizacao-da-audiencia-prevista-na-lei-maria-da-penha-somente-se-faz-necessaria-se-a-vitima-houver-manifestado

Caixa deve pagar aluguel de compradora que não recebeu chaves de imóvel quitado

A Caixa Econômica Federal (CEF) deve assumir as despesas de R$ 900 de aluguel de uma cliente que comprou e quitou uma casa, mas ainda não recebeu as chaves do imóvel. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, confirmando decisão liminar da 1ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, válida até ser julgado o mérito da ação.

A casa foi adquirida em um leilão público realizado pela Caixa, mediante pagamento integral do valor do bem – em agosto de 2020 – e da comissão do leiloeiro. Acreditando que o imóvel estivesse desocupado, como havia sido informado no Edital de Leilão nº 2030/2016, a compradora providenciou a transferência de titularidade para o seu nome, com o devido pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e registro em cartório.

Quando visitou a casa para providenciar sua mudança, a compradora foi surpreendida com a presença de pessoas que se diziam proprietárias do imóvel. Elas informaram que havia uma ação na 2º Vara da Justiça Federal em Sergipe, com o objeto de anular o leilão, e que a CEF teria conhecimento desse processo.

Ao recorrer da decisão da Justiça Federal em primeira instância, a Caixa alegou que não garantia o estado de ocupação da casa, e que caberia à compradora acompanhar a situação do imóvel. A Quarta Turma do TRF5 refutou esse argumento, ressaltando que, se houve a quitação, o mais certo é que o agente financeiro propicie os meios adequados para o usufruto do bem por quem o comprou.

Em seu voto, o desembargador federal Vladimir Carvalho, relator do processo, destacou que a liminar foi corretamente concedida e que a compradora, juridicamente vulnerável, não pode continuar arcando com o valor da locação de um local para morar com sua família, sem poder usufruir do imóvel que adquiriu.

Processo nº 0813204-67.2021.4.05.0000

Fonte: TRF5

Fonte:

https://marcos4896.jusbrasil.com.br/noticias/1610082768/caixa-deve-pagar-aluguel-de-compradora-que-nao-recebeu-chaves-de-imovel-quitado

São cabíveis embargos de terceiro contra penhora de imóvel ainda não entregue pela construtora

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento da Súmula 84 pode ser aplicado no caso de comprador que só não entrou no imóvel porque ele ainda não foi entregue pela construtora.

Nessa hipótese, segundo o colegiado, mesmo sem a posse do imóvel e o registro público do contrato de compra e venda, é possível a oposição de embargos de terceiro, nos termos da súmula.

Os ministros mantiveram acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que desconstituiu a penhora de imóvel adquirido por uma empresa e que ainda não havia sido entregue pela construtora.

Inicialmente, a construtora negociou o imóvel com uma consumidora. O contrato foi desfeito, e a compradora entrou na Justiça para reaver o que havia pago. No âmbito dessa ação, foi determinada a penhora do imóvel para garantir o pagamento.

A empresa que adquiriu a unidade – negócio formalizado antes do ajuizamento da ação em que se deu a penhora – opôs embargos de terceiro e conseguiu desconstituir a constrição sobre o imóvel.

No recurso especial, a primeira compradora, autora da ação, sustentou que não seria possível a aplicação da Súmula 84 e que não haveria motivos para a desconstituição da penhora, uma vez que a empresa descumpriu o dever legal de promover o registro público do bem. Alegou ainda que a simples existência de promessa de compra e venda não é suficiente para a procedência do pedido formulado em embargos de terceiro.

Posse comprovada

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a controvérsia ultrapassa a questão do registro da promessa de compra e venda como condição para os embargos de terceiro; na verdade, o que se discute é a necessidade ou não de estar o comprador na posse do imóvel depois de quitá-lo.

Como apontou a relatora, o imóvel só não estava na posse da empresa que o comprou em razão de ainda estar em construção. Todavia – observou a ministra –, o instrumento de compra e venda devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas "deve ser considerado para fins de comprovação de sua posse, admitindo-se, via de consequência, a oposição dos embargos de terceiro".

Assim, ressaltou Nancy Andrighi, é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda, ainda que o imóvel disputado não tenha registro e esteja em fase de construção.

Sem fr​​aude

Nancy Andrighi observou que o instrumento de compra e venda foi firmado em data anterior ao ajuizamento da ação de execução em que foi determinada a penhora, motivo pelo qual não se cogita fraude à execução ou má-fé da parte adquirente.

Quanto aos argumentos da primeira compradora sobre a impossibilidade de desconstituição da penhora, a ministra disse que a jurisprudência do STJ é pacífica na direção de permitir os embargos de terceiro nessa hipótese, "ainda que a promessa de compra e venda tenha sido celebrada por instrumento particular desprovido de registro no cartório imobiliário".

RESP nº 1861025

Fonte: Conjur


Fonte:

https://marcos4896.jusbrasil.com.br/noticias/1610083010/sao-cabiveis-embargos-de-terceiro-contra-penhora-de-imovel-ainda-nao-entregue-pela-construtora


Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário

Em parceria com Banco Central e Procuradoria Geral da Fazenda Pública, CNJ – Conselho Nacional de Justiça lança novo sistema de bloqueio de ativos financeiros. O novo sistema, SisbaJud - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, surge para substituir o atual BacenJud, permitindo a inclusão de novas e importantes funcionalidades.

Através de Acordo de Cooperação Técnica nº 41/2019 firmado entre Conselho Nacional de Justiça, Banco Central e Procuradoria Geral da Fazenda Pública, visando o desenvolvimento de novo sistema para substituir o BacenJud e aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras, foi lançado em 25 de agosto de 2020 o SisbaJud.

  • O que é?

SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, é a nova plataforma eletrônica para rastreamento e bloqueio de ativos financeiros de devedores com dívidas reconhecidas pela justiça, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com novas funcionalidades para dar maior celeridade no cumprimento das decisões judiciais, o SisbaJud foi desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e irá substituir o BacenJud. A migração de dados entre os sistemas ocorrerá nos dias 5, 6 e 7/09. O SisbaJud se torna plataforma de penhora on-line em 08/09.

  • Principais Novidades:

Banco indenizará cliente por débito irregular de compra internacional

A 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros condenou banco por falha de serviço após cliente ter notado débito irregular que estourou seu limite. Os valores cobrados indevidamente, inclusive as taxas e os juros bancários, deverão ser restituídos integralmente, bem como a instituição financeira deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

De acordo com os autos, o cliente notou que uma compra internacional paga em euro havia sido realizada em seu cartão de crédito, estourando o limite permitido, inclusive do cheque especial. O débito indevido no total de R$17.358,35 deixou-o sem meios para pagar o aluguel e a conta de telefone. No dia seguinte, o autor da ação entrou em contato com o gerente e, cinco dias depois do fato, recebeu estorno parcial do débito. Na fatura do mês seguinte, contudo, ainda constavam os débitos indevidos.

Para a juíza Luciana Bassi de Melo, “a compra não reconhecida pelo consumidor ocorreu em outro país, num montante totalmente divergente do perfil apresentado pelo cliente, evidenciando a falha no sistema de segurança da ré, que não por outro motivo estornou parcialmente o valor indevidamente debitado, bem como bloqueou as duas tentativas de compras posteriores advindas do mesmo estabelecimento”. “É do fornecedor a responsabilidade pelos riscos de sua própria atividade lucrativa, cujos efeitos e consequências não podem atingir o consumidor”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1002473-40.2022.8.26.0011

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)

Fonte:

https://bettencourt.jusbrasil.com.br/noticias/1610085233/banco-indenizara-cliente-por-debito-irregular-de-compra-internacional

Hospital deve indenizar casal após interrupção de tratamento de fertilização

Um casal que teve tratamento de infertilidade e reprodução assistida interrompidos deve ser indenizado pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). A 3ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença condenatória da 6ª Vara Federal de Porto Alegre.


O casal alegou que, entre outubro e dezembro de 2015, o tratamento foi interrompido de forma negligente pelo hospital após a instituição ser interditada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por "inadequações estruturais e de procedimento no setor". Eles relataram que só foram avisados da impossibilidade de seguir a fertilização depois de adquirirem a medicação necessária para o procedimento.

O HCPA foi condenado a pagar R$ 10 mil para cada um dos autores por danos morais, e mais R$ 750 por danos materiais relativos ao gasto com medicamentos.

A instituição apelou afirmando que a comunicação tardia não seria suficiente para gerar indenização por danos morais. A defesa argumentou que o procedimento não é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo direito subjetivo dos autores ao tratamento.

Segundo a desembargadora Marga Barth Tessler, relatora do caso, ficou configurada a negligência do hospital. Ainda cabe recurso de embargos de declaração no TRF4.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9941/Casal+deve+ser+indenizado+por+hospital+ap%C3%B3s+interrup%C3%A7%...


Fonte:

https://victoriapeixoto-adv3808.jusbrasil.com.br/noticias/1610090791/hospital-deve-indenizar-casal-apos-interrupcao-de-tratamento-de-fertilizacao

Carta em prol da Democracia

A DEMOCRACIA (Poder limitado pelo Direito) está sustentada pelo Estado Democrático de Direito, em especial a Democracia Participativa por meio de eleições periódicas em que o Povo, o verdadeiro titular do Poder Constituinte Originário, é o senhor do seu destino através do sufrágio universal confirmado a partir da liberdade democrática.

Essa mesma Democracia consiste na harmonia da LIBERDADE e no respeito de aceitar o pensamento de quem pensa contrariamente ao sistema imposto. Ou seja, a democracia deve se pautar na boa governabilidade e na convivência harmônica das diversas liberdades de ideias; caso contrário, uma distopia poderá surgir por meio de uma insanidade ou imposição de algum lunático corrupto querendo corromper e concentrar os Poderes para si (autocracia) à força, com o intuito de subjugar os demais Poderes sobre o seu jugo.

Daí a necessidade e a confirmação da Democracia Liberal, que se ramifica na liberdade individual + autonomia de vontade, direitos indissociáveis às regras do jogo democrático. Para ratificar essa Democracia, a URNA ELETRÔNICA é o CAMINHO SEGURO para que se mantenha a República e consequentemente o Estado Federal.

Portanto, a necessidade desta Carta é fundamental, em defesa do nosso bem maior insculpida na Constituição Republicana de 1988, vide abaixo:

Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito

"Em agosto de 1977, em meio às comemorações do sesquicentenário de fundação dos cursos jurídicos no país, o professor Goffredo da Silva Telles Junior, mestre de todos nós, no território livre do Largo de São Francisco, leu a Carta aos Brasileiros, na qual denunciava a ilegitimidade do então governo militar e o estado de exceção em que vivíamos. Conclamava também o restabelecimento do estado de direito e a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte.

A semente plantada rendeu frutos. O Brasil superou a ditadura militar. A Assembleia Nacional Constituinte resgatou a legitimidade de nossas instituições, restabelecendo o Estado Democrático de Direito com a prevalência do respeito aos direitos fundamentais.

Temos os poderes da República, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, todos independentes, autônomos e com o compromisso de respeitar e zelar pela observância do pacto maior, a Constituição Federal.

Sob o manto da Constituição Federal de 1988, prestes a completar seu 34º aniversário, passamos por eleições livres e periódicas, nas quais o debate político sobre os projetos para o país sempre foi democrático, cabendo a decisão final à soberania popular.

A lição de Goffredo está estampada em nossa Constituição“Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição ”.

Nossas eleições com o processo eletrônico de apuração têm servido de exemplo no mundo. Tivemos várias alternâncias de poder com respeito aos resultados das urnas e transição republicana de governo. As urnas eletrônicas revelaram-se seguras e confiáveis, assim como a Justiça Eleitoral.

Nossa democracia cresceu e amadureceu, mas muito ainda há de ser feito. Vivemos em um país de profundas desigualdades sociais, com carências em serviços públicos essenciais, como saúde, educação, habitação e segurança pública. Temos muito a caminhar no desenvolvimento das nossas potencialidades econômicas de forma sustentável. O Estado apresenta-se ineficiente diante dos seus inúmeros desafios. Pleitos por maior respeito e igualdade de condições em matéria de raça, gênero e orientação sexual ainda estão longe de ser atendidos com a devida plenitude.

Nos próximos dias, em meio a estes desafios, teremos o início da campanha eleitoral para a renovação dos mandatos dos legislativos e executivos estaduais e federais. Neste momento, deveríamos ter o ápice da democracia com a disputa entre os vários projetos políticos visando convencer o eleitorado da melhor proposta para os rumos do país nos próximos anos.

Ao invés de uma festa cívica, estamos passando por momento de imenso perigo para a normalidade democrática, risco às instituições da República e insinuações de desacato ao resultado das eleições.

Ataques infundados e desacompanhados de provas questionam a lisura do processo eleitoral e o Estado Democrático de Direito tão duramente conquistado pela sociedade brasileira. São intoleráveis as ameaças aos demais poderes e setores da sociedade civil e a incitação à violência e à ruptura da ordem constitucional.

Assistimos recentemente a desvarios autoritários que puseram em risco a secular democracia norte-americana. Lá as tentativas de desestabilizar a democracia e a confiança do povo na lisura das eleições não tiveram êxito, aqui também não terão.

Nossa consciência cívica é muito maior do que imaginam os adversários da democracia. Sabemos deixar ao lado divergências menores em prol de algo muito maior, a defesa da ordem democrática.

Imbuídos do espírito cívico que lastreou a Carta aos Brasileiros de 1977 e reunidos no mesmo território livre do Largo de São Francisco, independentemente da preferência eleitoral ou partidária de cada um, clamamos às brasileiras e aos brasileiros a ficarem alertas na defesa da democracia e do respeito ao resultado das eleições.

No Brasil atual não há mais espaço para retrocessos autoritários. Ditadura e tortura pertencem ao passado. A solução dos imensos desafios da sociedade brasileira passa necessariamente pelo respeito ao resultado das eleições.

Em vigília cívica contra as tentativas de rupturas, bradamos de forma uníssona: ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO SEMPRE.".


Fonte:

https://costadirceuadv7755.jusbrasil.com.br/noticias/1610158769/carta-em-prol-da-democracia

Confira passo a passo para pedir benefício por incapacidade sem passar pela perícia presencial

O Ministério do Trabalho e Previdência e o INSS prepararam um passo a passo para auxiliar os segurados que desejam cadastrar seus atestados e laudos médicos para solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise documental. Desde o dia 29 de julho, é possível requerer o benefício utilizando documentação médica, sem necessariamente passar pela perícia presencial.


A medida atende tanto aqueles com pedidos novos (que ainda vão solicitar o benefício por incapacidade) quanto aqueles que já estão com perícias agendadas para datas futuras. Nesses casos, a data de emissão do atestado ou laudo não poderá ser superior a 30 dias da data de quando o segurado fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.

O segurado que desejar cadastrar sua documentação deverá acessar o aplicativo MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br. Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.

O próximo passo será informar se se trata de um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza acidentária o exame pericial deverá ser feito presencialmente.

Em seguida, o segurado deverá fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.

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Na tela a seguir, ao digitar o CEP da localidade, aparecerão as unidades de atendimento mais próximas. O segurado deverá selecionar a agência que deseja e avançar.

Nas situações em que for permitida a realização da análise documental pela Perícia Médica, o cidadão será direcionado para uma tela de escolha do local para receber o pagamento e finalização do pedido.

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A concessão do benefício por meio de análise dos atestados somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica esteja superior a 30 dias.

Requisitos - O atestado ou laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações: nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.

Prazos - Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, ainda que de forma não consecutiva. Um requerimento para novo benefício por meio da análise de atestado somente será possível após 30 dias da última análise realizada.

Caso o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.

Passo a passo do Auxílio por Incapacidade Temporária - Análise Documental

Fonte:

https://bettencourt.jusbrasil.com.br/noticias/1610086326/confira-passo-a-passo-para-pedir-beneficio-por-incapacidade-sem-passar-pela-pericia-presencial

sábado, 6 de agosto de 2022

PF prende três suspeitos de ocultar corpos de Dom e Bruno


Jô Soares ensinou a Bolsonaro o que era nazismo em cartas

Desde a chegada de Jair Bolsonaro ao Palácio do Planalto, Jô Soares, morto nesta sexta-feira aos 84 anos, escreveu uma série de cartas abertas endereçadas ao presidente.

Releia abaixo os textos, publicados entre 12 de abril de 2019 e 27 de março de 2021 na Folha de S.Paulo.

CARTA DE JÔ SOARES A BOLSONARO EM 12 DE ABRIL DE 2019

"Caro presidente Jair Bolsonaro. Entendo a reação provocada quando o senhor afirmou que o nazismo era de esquerda. Isso se deve ao fato de que, depois da Primeira Guerra Mundial, vários pequenos grupos se formaram, à direita e à esquerda.

Um desses grupos foi o NSDAP –em alemão, sigla do Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães. Entre seus fundadores originais havia dois irmãos: Otto e Gregor Strasser. Otto era um socialista convicto, queria orientar o movimento do partido à esquerda. Foi expulso e a cabeça posta a prêmio.

Seu irmão Gregor preferiu unir-se ao grupo do Camelô do Apocalipse. Quanto a Otto, que não concordava com essa vertente, nem com as teorias racistas, teve sua cabeça posta a prêmio por Joseph Goebbels pela quantia de US$ 500 mil. Foi obrigado a fugir para o exílio, só conseguindo voltar à Alemanha anos depois do final da guerra. Hitler apressou-se em tirar o 'social' da sigla do partido. Mais tarde, Gregor foi eliminado junto com Ernst Röhm, chefe das S.A., na famigerada 'Noite das Facas Longas'.

Devo lhe confessar que também já fui alvo de chacota, mas por um motivo totalmente diferente: só peço que não deboche muito de mim.

Imagine o senhor que confundi o dinamarquês Søren Aabye Kierkegaard, filósofo, teólogo, poeta, crítico social e autor religioso, e amplamente considerado o primeiro filósofo existencialista, com o filósofo Ludwig Wittgenstein, que, como o senhor está farto de saber, foi um filósofo austríaco, naturalizado britânico e um dos principais autores da virada linguística na filosofia do século 20.

Finalmente, um conselho: não se deixe influenciar por certas palavras. Seguem alguns exemplos:

1. Quando chegar a um prédio e o levarem para o elevador social, entre sem receio. Isso não fará do senhor um trotskista fanático;

2. A expressão 'no pasarán!', utilizada por Dolores Ibárruri Gómez, conhecida como 'La Pasionaria', não era uma convocação feminista para que as mulheres deixassem de passar as roupas dos seus maridos;

3. 'Social climber' não se refere a uma alpinista de esquerda;

4. Rosa Luxemburgo não era assim chamada porque só vendia rosas vermelhas;

5. Picasso: não usou o partido para divulgar seus gigantescos atributos físicos;

6. Quanto à palavra 'social', ela consta até no seu partido.

Finalmente, adoraria convidá-lo para assistir ao meu espetáculo.

Foi quando surgiu um dilema impossível de resolver. Claro que eu o colocaria na plateia à direita. Assim, o senhor, à direita, me veria no palco à direita. Só que, do meu lugar no palco, eu seria obrigado a vê-lo sempre à esquerda.

Espero que minha despretensiosa missiva lhe sirva de alguma utilidade.

Convicto de ter feito o melhor possível, subscrevo-me."

Jô Soares,

Influenciador analógico"

 

CARTA DE JÔ SOARES A BOLSONARO EM 22 DE JULHO DE 2019

"Monsieur le president: come je sé que, etant troglodite, vous parlé multilangues, je comence em françois, langue de la diplomacie mondiale pour que ningán duvide: parabiéns! Parabiéns! parabiéns! Quel idê genial de nomé votre fils Eduardô come ambassadeur!

Tout come il faut respetant les regles: premier, comemoré la idé certe, 35 ans. Alors, petite feste, troque de petit presents etc.

Chanté le parabiéns, apagué les veles, comê le bolê! Comê le bolê! E depuis le present principale: lui, qui há dejá une graduation em hamburguér et talvois une pos-graduation em cheeseburguér? Aussi, si nous avons deja um ex-president, FHC, pourquoi ne pas tenté aussi um ambassadeur KFC? Après ça, il faut tenté une master degre em pipoque. Afinale de contes, nous devons aproveité les oportunités que la vie nous oferece. Par exemple: Votre Majesté savé que Rafael Leonidas Trujillo Molina, quand a assumí le podê em 1930, a la Republica Dominicana, a nomé son filhô Ramfis, com a pene quatre ans de idé, coronel de salário y privilégios del Exército dominicano?

En 1938, le president Jacinto B. Peynado (president que sucessé a Trujillo) promové le coronel Ramfis Trujillo Martinez, de neuf ans, a general de brigada, promoción que fu outorgué "en mérito al serviço" em se constituant nel plus jeune general del histoire du monde? Regardé les fotôs: nést pas fôfe?

Bien avant, Napoleon, lembré dele? Nomée irmains e parents come rois de la Holandá, roi de Náples (aquel da pizzá), roi de Espanhe e rois da Westphalie. (Je ne coné pas Westphalie mais pesquisé avec vos amis dans le Twitter pour savoir onde é que fique.)

Enfin, chegue de converse. Jagarre dans le pape mais sempré pour colaboré avec Votre Majesté.

Signé: Jô Soares, influencieur analogique.

Em verité: José Eugenio Soares, oficial da Ordem de Rio Branco."

 

CARTA DE JÔ SOARES A BOLSONARO EM 23 DE JUNHO DE 2020

"Volto a lhe escrever para que VoSSa Redundância me esclareça uma dúvida, já que o seu saber é notoriamente superior ao meu em todas as áreas, sobretudo nas áreas da filosofia e da política. A propósito: gostaria de saber se VoSSa Redundância já leu o livro sobre Churchill que estava sobre a sua mesa na hora da posse ou resolveu se aprofundar na biografia de outros políticos mais interessantes da mesma época?

Aproveito também a minha ousadia para esclarecer um assunto que me atormenta: gostaria que VoSSa Redundância me explicasse o que pretendem dizer quando se referem à ala ideológica do seu governo.

Dividimos, então, os ministérios entre os ideológicos e os que não têm ideologia nenhuma? Sei que este é um mistério digno de ser tratado com reverência, porém ouso dizer, sob pena de revelar um segredo de Estado, que a sua ideologia é a patafísica. Sim! Saudações! Ufano-me em dizer que VoSSa Redundância é o primeiro presidente patafísico do mundo!"

 

CARTA DE JÔ SOARES A BOLSONARO EM 28 DE NOVEMBRO DE 2020

ExcelentíSSimo!

Finalmente entendi o porquê da biografia do Churchill na sua mesa no dia da posse: em segredo, VoSSa Redundância já se preparava para uma guerra contra inimigos mais fortes.

Que coragem! Uma guerra contra os Estados Unidos e seus aliados! Perto disso, "aquilo roxo", de um nosso ex-presidente, vira ervilha!

Tem que botar pólvora na diplomacia. O problema de reforçar nossa defesa com a compra de armas só vai obrigá-lo a enfrentar um dilema –ou, como diria VoSSa SSabedoria, um trilema. Ou seja, VoSSa Iluminância afirma que não vai comprar vacina chinesa porque é uma vacina comunista. E para comprar armas? Podemos. É até melhor, porque arma comunista mata mais.

Não sei se o VoSSa sabia: foram os chineses que também inventaram a pólvora. E o macarrão. O macarrão é vermelho! Cada vez que VoSSa participa de uma macarronada no domingo, está participando de uma reunião do Partido.

Vamos tratar agora de um problema mais importante a ser resolvido antes mesmo do início do confronto: a construção de abrigos antiaéreos. Alguém já deve tê-lo informado que os Estados Unidos são uma nação nuclear. Urge espalhar por todo território nacional abrigos antiaéreos. Na área da construção estamos bem servidos: basta formar um pool liderado pela Odebrecht.

Enfim, presidente: se ainda der tempo, vamos recuar nesse confronto. Porém, de maneira sutil: nem tão devagar que pareça covardia nem tão depressa que pareça provocação.

Continue fazendo humor e não a guerra."

 

CARTA DE JÔ SOARES A BOLSONARO EM 28 DE NOVEMBRO DE 2020

"Volto a lhe escrever para comentar sobre a perseguição da imprensa, que continua a criticar suas declarações a respeito dos remédios que, do baixo de seu conhecimento, VoSSa Redundância continua a sugerir. Fazem parte desse kit covid a hidroxicloroquina, a cloroquina, a ivermectina, a azitromicina e a doxiciclina.

A ciência continua a negar a eficácia desses medicamentos contra a Covid-19.

A ciência? Ora, a ciência... Que valor tem ela diante da sua imperial ignorância?

Quero lembrar, também, que os jornalistas se esquecem de reconhecer a eficácia desses remédios em relação a outras doenças.

Aqui vai uma pequena lista de algumas moléstias que são curadas por esses medicamentos:

ESPINHELA CAÍDA

MAL DE SETE DIAS

ANDAÇO

COBREIRO

DOR DE RESPONDE AQUI

QUEBRANTO

BUCHO VIRADO

ZIPELA

DOR DE VIADO

GASTURA

MAL DE SIMIOTO

PÉ DESMENTIDO

UMBIGO CAÍDO

CHANHA

MOLEIRA

PANARIÇO

E centenas de outras aflições. Não falo sem provas. Todas essas curas podem ser comprovadas no site da Titia Sobrinha. Titia Sobrinha pede pra avisar que, durante a pandemia, está benzendo via internet: tiasob.com."

Fonte: Dol