Um casal que teve tratamento de infertilidade e reprodução assistida interrompidos deve ser indenizado pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). A 3ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença condenatória da 6ª Vara Federal de Porto Alegre.
O HCPA foi condenado a pagar R$ 10 mil para cada um dos autores por danos morais, e mais R$ 750 por danos materiais relativos ao gasto com medicamentos.
A instituição apelou afirmando que a comunicação tardia não seria suficiente para gerar indenização por danos morais. A defesa argumentou que o procedimento não é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo direito subjetivo dos autores ao tratamento.
Segundo a desembargadora Marga Barth Tessler, relatora do caso, ficou configurada a negligência do hospital. Ainda cabe recurso de embargos de declaração no TRF4.
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