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terça-feira, 9 de agosto de 2022

Hospital deve indenizar casal após interrupção de tratamento de fertilização

Um casal que teve tratamento de infertilidade e reprodução assistida interrompidos deve ser indenizado pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). A 3ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença condenatória da 6ª Vara Federal de Porto Alegre.


O casal alegou que, entre outubro e dezembro de 2015, o tratamento foi interrompido de forma negligente pelo hospital após a instituição ser interditada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por "inadequações estruturais e de procedimento no setor". Eles relataram que só foram avisados da impossibilidade de seguir a fertilização depois de adquirirem a medicação necessária para o procedimento.

O HCPA foi condenado a pagar R$ 10 mil para cada um dos autores por danos morais, e mais R$ 750 por danos materiais relativos ao gasto com medicamentos.

A instituição apelou afirmando que a comunicação tardia não seria suficiente para gerar indenização por danos morais. A defesa argumentou que o procedimento não é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo direito subjetivo dos autores ao tratamento.

Segundo a desembargadora Marga Barth Tessler, relatora do caso, ficou configurada a negligência do hospital. Ainda cabe recurso de embargos de declaração no TRF4.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9941/Casal+deve+ser+indenizado+por+hospital+ap%C3%B3s+interrup%C3%A7%...


Fonte:

https://victoriapeixoto-adv3808.jusbrasil.com.br/noticias/1610090791/hospital-deve-indenizar-casal-apos-interrupcao-de-tratamento-de-fertilizacao

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