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terça-feira, 22 de março de 2022

A Dignidade da Pessoa Humana

INTRODUÇÃO

O Direito se desenvolveu para normatizar as relações de antinomias existentes na sociedade política, já que o termo política significa o ato de viver em sociedade. Por essa razão, cabe ao estudioso das normas jurídicas, por meio dos ramos do direito, buscar a harmonização com a justiça em prol do bem comum do Estado Democrático de Direito e não sendo possível, utilizar-se de princípios e regras.

Falar-se-á, igualmente, do Estado Democrático de Direito, fundamento da República Federativa do Brasil tipificado na atual Carta Cidadã, como princípio da soberania popular e se pressupõe como um padrão de legitimação democrática.

Nesse sentido, mostrar-se-á o advento, ao longo da história, do Estado de Direito até o atual proposto por Hans Kelsen, que está intrinsecamente vinculada à dignidade humana e ao funcionamento do Estado, na concepção de governo do povo, pelo o povo e para o povo.

Além do mais, este Estado de Direito se resume em três padrões de organização política na civilização ocidental: o Estado pré-moderno; o Estado Legislativo de Direito; o Estado Constitucional de Direito, reservando-se em um papel específico para a ciência jurídica.

Igualmente, buscar-se-á falar dos rudimentos deste Estado de Direito com cânones e regras catalogadas na Carta Magna [2] de 1988 por se tratar de uma constituição rígida, no qual é moldado pela dignidade da pessoa humana, quer seja, um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida.

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https://costadirceuadv7755.jusbrasil.com.br/artigos/1426972446/a-dignidade-da-pessoa-humana

Como Funciona um Contrato de Videomaking

Se você trabalha com roteirização, gravação, edição e publicação de vídeos, precisa conhecer o contrato de prestação de serviços de videomaking. É mais uma das grandes possibilidades de trabalho dentro do mercado digital.


Alguns anos atrás, o profissional com essas características era o filmmaker, alguém que trabalhava com a produção de filmes. Cuidava dos curta, média e longa-metragem, seus avanços, desdobramentos, edições, regravações e tudo o mais.

O surgimento da Internet dinamizou a atividade, de modo que fez surgir o videomaker, gerando muito mais possibilidades de trabalho. O Instagram com o seu IGTV, Reels; o Tiktok com seus vídeos e o YouTube com sua capacidade de vídeos longos têm algo em comum: todos passaram a ser centros de atividades dos videomakers.

Enquanto os filmmakers cuidam de produções gigantescas, os videomakers cuidam de produções de menores proporções. Mas isso não torna o seu trabalho inferior, uma vez que o mercado digital é riquíssimo.

A preocupação com a procura por este tipo de profissional é tamanha que, hoje, ter vídeos bonitos e bem editados se tornou uma regra para quem quer crescer no mercado digital. São os videomakers que podem garantir isso, pois a primeira impressão na rede social vai passar pelo filtro e pela edição desses profissionais.

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https://afamadeu.jusbrasil.com.br/artigos/1426544957/como-funciona-um-contrato-de-videomaking

Características e dimensões dos direitos fundamentais.

 O que são os direitos fundamentais?

Direitos fundamentais são aqueles direitos, normalmente direcionados à pessoa humana, que foram incorporados ao ordenamento jurídico de um país. Nesse sentido, Ingo Wolfgang Sarlet afirma:

“o termo ‘direitos fundamentais’ se aplica àqueles direitos (em geral atribuídos à pessoa humana) reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado”

Sobre a Indivisibilidade dos direitos

fundamentais.

A indivisibilidade consiste no reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna. (Ramos, p.84)

Sobre a Imprescritibilidade dos direitos fundamentais.

Imprescritibilidade é a característica pela qual um direito não pode, literalmente, ser prescrito, independentemente do tempo, pelo qual ele não tenha sido exercido. Não sofrem decadência moral. (Ferreira Filho, 1998)

É importante ressaltar que os direitos fundamentais são imprescritíveis, as ações de indenização, contudo, possuem um prazo para serem aplicadas, prazo esse que varia em cada caso concreto.

Sobre a Inalienabilidade dos direitos fundamentais.

A inalienabilidade faz com que não possamos renunciar aos direitos básicos, que asseguram a dignidade da pessoa humana. São intransferíveis e inegociáveis, exceto aqueles que tem repercussão econômica, por exemplo, direito de imagem e direito autoral. (Da Silva, J.A, p.181)

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https://franciscotxsgmailcom.jusbrasil.com.br/artigos/1426999465/caracteristicas-e-dimensoes-dos-direitos-fundamentais

A Perícia Médica Previdenciária do Operador de Telemarketing

Contudo, é relevante que o advogado especialista em direito previdenciário que atua com benefícios por incapacidade entenda como as funções de trabalho particulares desse tipo de labor podem ser a razão de afastamentos e ocasionar enfermidades ocupacionais nos trabalhadores, inclusive.

Tendo em vista que esse é um assunto ainda não é tão examinado no âmbito previdenciário, optei por redigir este artigo voltado para esclarecer sobre A Perícia Médica Previdenciária do Operador de Telemarketing, para que você aprenda a atuar nessas causas e consiga sucesso em seus processos.

Pronto
para se tornar um advogado águia? Então vamos começar!

Sumário

  • Entenda quem são os Operadores de Telemarketing
  • Veja o tamanho da demanda previdenciária ligada a esses profissionais
  • Quais são as principais doenças ocupacionais que acometem o Operador de Telemarketing?
  • Benefícios por incapacidade para esses trabalhadores
  • Conclusão
  • Fontes

Entenda quem são os Operadores de Telemarketing

Inicialmente, optei por abordar sobre uma visão geral de quem são os profissionais de telemarketing.

Considero necessário que o advogado previdenciarista saiba o ofício do cliente que está atendendo e que visa ingressar com o processo.

Além disso, acredito que é muito válido reservar uma parte da peça inicial para esclarecer sobre a profissão do cliente, pois isso colabora em sua argumentação.

E não é necessário escrever bastante, um parágrafo já é considerável.

Geralmente, observo que os advogados previdenciaristas apresentam mais preocupação com doutrina (colocam várias citações ao invés de colocar somente uma) e jurisprudência.

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https://periciamedicasemsegredos3440.jusbrasil.com.br/artigos/1426679364/a-pericia-medica-previdenciaria-do-operador-de-telemarketing

A efetividade do Habeas Corpus no Direito Eleitoral


RESUMO:

O artigo ora apresentado tem por intento falar das hipóteses de admissibilidade do habeas corpus e sua competência na justiça eleitoral. Abordará também a origem desse writ datado do direito romano com o fulcro de tutelar a liberdade de locomoção do indivíduo, não podendo ser suprimido, já que é uma cláusula pétrea e se refere a uma ação sumaríssima e constitucional de caráter penal da qual exige prova pré-constituída e não se utiliza para o reexame de fato controvertido ou que demande dilação probatória. Falará da garantia constitucional de seu objeto (da Liberdade, isto é, não se restringindo apenas à de locomoção). Igualmente, do cabimento deste writ junto a esta respectiva justiça democrática.

INTRODUÇÃO

Este artigo buscar-se-á estudar a garantia constitucional do habeas corpus junto à justiça eleitoral. Sim, uma ação constitucional de caráter penal reverberando nessa justiça especializada de competência privativa da União.

Falar-se-á especificamente sobre o primeiro remédio constitucional conhecido, o writ do habeas corpus, que tem por função tutelar a liberdade de locomoção do ser humano contra ato ilegal ou abuso do poder estatal ou particular. Por se tratar de um direito de primeira dimensão ou direitos negativos (obrigação de não fazer) ou individuais.

Nesse sentido, mostrar-se-á o contexto histórico do writ com suas evoluções ao longo da história, especificamente no momento republicano atual; igualmente, sobre a sua garantia constitucional voltada à defesa do ser humano, da sua admissibilidade e competência.

É sabido que o impetrante é qualquer pessoa humana, seja física ou jurídica (nacional ou estrangeira), pessoa capaz ou incapaz, em benefício próprio ou de terceiros. Ressalta-se que a pessoa jurídica não figura como paciente; já em relação à autoridade coatora (pessoa responsável pela coação ilegal) esta pode vir a ser autoridade pública ou particular. E não há necessidade de advogado para impetrá-lo.

Sendo assim, este artigo versará sobre o habeas corpus (writ), um dos remédios constitucionais mais relevantes do Estado Democrático de Direito e sinônimo de Constituição Republicana, com atuação direta no direito eleitoral. Já que a sociedade é mutável, quer seja, está em constante evolução, por isso a Carta-Mor necessita de oxigênio constante para levar ao jurisdicionado um melhor desempenho jurídico.

Nesse sentido, passa-se a analisar o objeto deste trabalho.

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https://costadirceuadv7755.jusbrasil.com.br/artigos/1426945180/a-efetividade-do-habeas-corpus-no-direito-eleitoral

Resumo. Informativo 729 do STJ.

 21 de março de 2022.

PRIMEIRA TURMA

Processo

AgInt no AREsp 1.804.754-RN, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 15/03/2022.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema

Execução. Obrigação de fazer e de pagar. Pretensões autônomas. Independência dos prazos prescricionais.

DESTAQUE

O ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a execução da obrigação de pagar.

INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

Inicialmente, cumpre salientar que a atual jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.340.444-RS, rel. Acd. Min. Herman Benjamin, DJe 12/06/2019, assentou o entendimento de que o prazo prescricional para a pretensão executória é único e o ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a propositura da execução que visa ao cumprimento da obrigação de pagar.

Esse entendimento, somente pode ser excepcionado nas hipóteses em que a própria decisão transitada em julgado, ou o juízo da execução, dentro do prazo prescricional, reconhecer que a execução de um tipo de obrigação dependa necessariamente da prévia execução de outra espécie de obrigação, peculiaridade que não ocorreu no caso em análise.

Por fim, registre-se que a tese acerca da autonomia das pretensões executórias vem sendo adotada de forma pacífica no âmbito da Primeira Seção desta Corte Superior.

TERCEIRA TURMA

Processo

REsp 1.970.111-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado 15/03/2022.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

·

Tema

Contratos de seguro em geral. Pretensão do segurado em face da seguradora. Prazo prescricional. Termo inicial. Ciência do segurado acerca da recusa da cobertura securitária.

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https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/1426717636/resumo-informativo-729-do-stj

Planejamento Sucessório: o que é e quais são as suas vantagens?

Nos últimos tempos, devido à Pandemia do Covid-19 e do grande número de mortes no mundo todo, muito se passou a falar sobre o Planejamento Sucessório. No entanto, poucos sabem de fato o que é e quais seriam as suas vantagens.

O que é Planejamento Sucessório?

Planejamento Sucessório nada mais é do uma forma de ORGANIZAR e ESTRUTURAR a transmissão dos bens que serão, um dia, deixados para os herdeiros.

Segundo Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, "consiste o planejamento sucessório em um conjunto de atos que visa a operar a transferência e a manutenção organizada e estável do patrimônio do disponente em favor dos seus sucessores".

Muitos defendem, também, que o planejamento sucessório é uma forma de evitar os conflitos familiares no futuro, quando o autor da herança vir a falecer, uma vez que são frequentes os casos de desavenças na família pela disputa de bens.

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https://samirysverzemiassi.jusbrasil.com.br/artigos/1427036054/planejamento-sucessorio-o-que-e-e-quais-sao-as-suas-vantagens

Cultura digital e o Marco Civil da Internet no Brasil

 1. INTRODUÇÃO

A partir do início do século XXI, começou a ocorrer a massificação dos meios de comunicação digitais mediante a conexão com a internet. Nesse período, novos impasses jurídicos e sociais começaram a surgir, não havendo regras claras para a atuação do Estado na resolução dos conflitos da esfera digital, muito menos regulamentação do comportamento dos usuários nas redes.

Assim sendo, foi aprovada e sancionada a Lei nº 12.965/14, o Marco Civil da Internet no Brasil, norma regulamentadora do uso das redes, preenchendo assim, a lacuna que existia anteriormente a respeito de algo tão importante e cada vez mais comum no diaadia dos brasileiros.

Logo, o presente trabalho busca apresentar como o Marco Civil se relaciona com a cultura digital, que alcança um número cada vez maior de usuários, e de que forma isso afeta o uso das redes, levando em consideração temas como o direito à informação e liberdade de expressão.

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https://roohjunior.jusbrasil.com.br/artigos/1427100937/cultura-digital-e-o-marco-civil-da-internet-no-brasil

Cinco documentos essenciais para regularizar seu imóvel!!!

A compra e venda de um imóvel depende de muitos processos burocráticos, e tomar os devidos cuidados com tudo o que envolve essa negociação pode garantir mais tranquilidade em relação a algumas questões essenciais.


A burocracia, como falamos, é muita, envolvendo vários documentos, certidões, escrituras e tudo mais que faz parte da transação imobiliária. No entanto, o que devemos ficar atentos — principalmente o comprador — é em relação à regularização do imóvel que está sendo negociado.

Em muitos casos, ocorre o fechamento do negócio e, após algum tempo, o novo proprietário descobre que o imóvel não está regularizado, ou seja, ele não verificou junto ao Cartório de Registros de Imóveis se existiam irregularidades relacionadas àquela propriedade.

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https://nataliassbertalha.jusbrasil.com.br/artigos/1424905162/cinco-documentos-essenciais-para-regularizar-seu-imovel?

segunda-feira, 21 de março de 2022

STJ - Homicídio e Soltura Via Extensão Art. 580 do CPP - Unidade de Desígnios Objetivos e Subjetivos

 1. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, no caso de concurso de agentes ( Código Penal, art. 29), "a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Na espécie, segundo a denúncia, o mandante, vereador e candidato à reeleição, prometeu recompensa ao executor da morte do seu rival político, candidato ao mesmo cargo eletivo, justificada por vingança, porquanto, dias antes, o adversário postou, em rede social, vídeo com duras críticas ao parlamentar. 3. Em que pese apenas o paciente esteja custodiado de forma cautelar - desde que foi surpreendido com uma arma, supostamente idêntica à utilizada no crime, em seu veículo -, os delitos de posse irregular e porte ilegal de armas de fogo foram imputados unicamente ao corréu, que jamais sofreu ordem judicial de segregação.

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https://cgcordeiro.jusbrasil.com.br/noticias/1424924444/stj-homicidio-e-soltura-via-extensao-art-580-do-cpp-unidade-de-designios-objetivos-e-subjetivos

Documentário “Na rota do dinheiro sujo, episódio 4 – O banco dos cartéis”

O documentário “Na rota do dinheiro sujo” do Netflix expõe os atos mais descarados de corrupção e ganância corporativa. O episódio 4 - O banco dos cartéis, mostra um rastro de transações suspeitas que levou a revelações surpreendentes sobre o mega banco HSBC e seus laços com os cartéis de drogas no México. Sendo assim, apresenta-se uma crítica ao que realmente acontece por detrás das montanhas de dinheiro que giram pelo mundo todo através dos bancos. O episódio em questão inicia-se com relatos de pessoas que lutavam contra o suborno da mídia por grandes instituições. O jornalismo encontrado no México e em outros países que acompanhavam os cartéis não relatava os ocorridos fielmente, colaborando com os delinquentes financeiros. A medida que a verdade veio à tona houve um grande abalo por parte de muitos cidadãos, visto que o HSBC, segundo maior banco do mundo, possuía grande prestígio no cenário internacional. As grandes empresas envolvidas em crimes de lavagem de dinheiro e suborno dificilmente respondem a ações penais. Na maioria dos casos, são feitos acordos para pagamento de multas, pois a justiça costuma ser indulgente tratando-se disso. Como já dizia juiz Roberto Ayoub, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: “as sanções previstas na Lei Anticorrupcao para as empresas envolvidas em casos de corrupção não são boas para o país”, tendo em vista o crescimento da economia. Em contrapartida, a justiça dos Estados Unidos, em 2012, condenou o banco a pagar U$ 2 bilhões, que é, porém, quase insignificante se comparado à quantidade de dinheiro ilegal que passou pela instituição. O compromisso do banco seria apenas o de de melhorar seu sistema de investigação. O mesmo confessou os crimes, mas seguiu sem punição, o que faz-nos concordar com a pergunta de um jornalista, na coletiva da Procuradoria-Geral que anunciou a pena: “Se o cartel de Sinaloa prometesse parar de traficar, ele seria inocentado?”. Sendo assim: “se você for pego com 30 gramas de cocaína, as chances de você ir para a cadeia são grandes. Se isso se repetir, você pode ir para a cadeia pelo resto de sua vida. Mas se você lavar bilhões de dólares para cartéis de drogas e violar sanções internacionais, sua empresa paga uma multa e você vai para casa dormir tranquilamente. Acho que está errado”, conclui sobre o caso a senadora democrata norte-americana Elizabeth Warren. Faço dessas palavras as minhas, em conformidade com a opinião de que as punições à grandes corporações são muito brandas se comparadas aos seus feitos e a outras entidades menores. Pois ainda que a economia fosse sofrer com penas justas, seria o certo a se fazer, porque se assim continuar, a lavagem de dinheiro estará sempre presente, beneficiando o narcotráfico.

Fonte: 

https://mariana-maieski3652.jusbrasil.com.br/artigos/1425332795/documentario-na-rota-do-dinheiro-sujo-episodio-4-o-banco-dos-carteis

Falsa promessa de contemplação em até 03 meses pelas administradoras de consórcio

Em um modo geral, foi-se a época em que apenas pessoas leigas caíam em golpes ou propaganda enganosas. Na verdade, creio que as empresas ultrapassaram os limites do bom senso, onde, para enganar o consumidor, oferecem o possível e o impossível.

Pois bem! Nos dias de hoje, não existe uma pessoa absolutamente leiga, tem-se os meios telemáticos para obtenção de informações sobre qualquer assunto, o consumidor não precisa necessariamente se aprofundar em uma legislação para entender que tem “direitos”, ou que, aquela conduta praticada pela empresa é considerada ilegal.

As práticas abusivas das empresas se dão em cima do conhecimento mínimo do consumidor, aliás, muitas vezes até subestimam a inteligência do mesmo, pois sabem das consequências jurídicas e mesmo assim a praticam, induzindo até mesmo aquela pessoa mais informada a cair no chamado “canto da sereia”.

Mas o que seria esse “canto da sereia”?

A expressão "canto da sereia" que designa algo que tem grande poder de atração em que as pessoas caem sem resistência.

Passamos a seguir, expor por meio de tópicos essa prática que viola o Código de Defesa do Consumir:

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https://estellaferrariadv.jusbrasil.com.br/artigos/1425258048/falsa-promessa-de-contemplacao-em-ate-03-meses-pelas-administradoras-de-consorcio

Comprou imóvel nos últimos 5 anos?

Houve uma mudança no cálculo do ITBI. Por unanimidade, o STJ decidiu que base de cálculo do ITBI é desvinculada do IPTU. Além disso, os ministros definiram que a administração pública não pode definir previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em um valor de referência – uma espécie de tabela – estabelecido por ele de modo unilateral.

Para os ministros, a base de cálculo do ITBI deve ser definida a partir do valor da transação declarada pelo próprio contribuinte. Se o fisco não concordar com a informação, ele pode questioná-la por meio de processo administrativo com o objetivo de arbitrar o novo valor.

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https://advogados-oliveiralacerda0854.jusbrasil.com.br/artigos/1424765164/comprou-imovel-nos-ultimos-5-anos

Faça um favor a você mesmo: Não seja fiador!

O conselho não é novo. Na verdade, a 3.000 anos atrás o Rei Salomão dizia ao povo de Israel, através dos seus provérbios sobre o perigo de ser fiador de um terceiro. “Não te permitas conciliar o sono, nem que teus olhos pestanejem; não descanses. Livra-te deste compromisso como a gazela das mãos do caçador, como a ave da armadilha que a pode prender” (Provérbios 6:4-5)


E por que digo para que você não seja fiador? No dia 08/03/2022, o STF discutiu novamente a possibilidade de ser penhorado o único bem de família possuído pelo fiador dado em garantia em um contrato de locação comercial de terceiro.

A discussão ocorreu no julgamento do RE 1.307.334. O autor do recurso contestou a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que tinha mantido a penhora do seu imóvel, único bem de família, para a quitação de um imóvel comercial do qual era fiador.

O relator, Ministro Alexandre de Moraes, apresentou voto contrário ao recurso, fixando a tese de que “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de aluguel, seja residencial, seja comercial.”

A maioria dos Ministros seguiram o voto do relator, tendo os Ministros Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux votado com o relator, a favor da penhorabilidade do bem de família, enquanto Edson Fachin, Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram pela impenhorabilidade.

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https://lucaslima-advcivel5088.jusbrasil.com.br/artigos/1424841731/faca-um-favor-a-voce-mesmo-nao-seja-fiador

Cinco documentos essenciais para regularizar seu imóvel!!!

A compra e venda de um imóvel depende de muitos processos burocráticos, e tomar os devidos cuidados com tudo o que envolve essa negociação pode garantir mais tranquilidade em relação a algumas questões essenciais.

A burocracia, como falamos, é muita, envolvendo vários documentos, certidões, escrituras e tudo mais que faz parte da transação imobiliária. No entanto, o que devemos ficar atentos — principalmente o comprador — é em relação à regularização do imóvel que está sendo negociado.

Em muitos casos, ocorre o fechamento do negócio e, após algum tempo, o novo proprietário descobre que o imóvel não está regularizado, ou seja, ele não verificou junto ao Cartório de Registros de Imóveis se existiam irregularidades relacionadas àquela propriedade.

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Recusa de Oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal

O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto e quando considerado necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção da infração penal.

Por outro lado, o art. 28-A, § 14, do CPP garantiu a possibilidade de o investigado requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público nas hipóteses em que a Acusação tenha se recusado a oferecer a proposta de acordo de não persecução penal. A norma condiciona o direito de revisão à observância da forma prevista no art. 28 do CPP, cuja redação a ser observada continua sendo aquela anterior à edição da Lei n. 13.964/2019, tendo em vista que a nova redação está com a eficácia suspensa desde janeiro de 2020 em razão da concessão de medida cautelar, nos autos da ADI n. 6.298/DF.

No entanto, na legislação vigente atualmente que permanece em vigor não existe a obrigatoriedade do Ministério Público notificar o investigado em caso de recusa em se propor o acordo de não persecução penal.

Desse modo, o Juízo de 1º grau deve decidir acerca do recebimento da denúncia, sem que exija do Ministério Público a comprovação de que intimou o acusado, até porque não existe condição de procedibilidade não prevista em lei.

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https://edsonjaf.jusbrasil.com.br/noticias/1424722132/recusa-de-oferecimento-de-acordo-de-nao-persecucao-penal

5 dicas para quem está indo morar junto

 1 – Fazer união estável: se você está indo morar na casa de seu parceiro/parceira saiba que essa decisão vai causar impactos no seu patrimônio e no dele/dela. Por isso, converse com seu parceiro (a) sobre a formalização dessa união estável. Assim, o casal poderá escolher o regime de bens que regerá a união. Caso o casal não queira nenhuma comunicação de bens, é só escolher o regime da separação convencional. Desse modo, ambos estarão protegidos e não sofrerão o risco de ter que partilhar bens em eventual dissolução da união no futuro.

2 – Conversar sobre dívidas: antes de morar junto, converse com seu parceiro (a) sobre a existência de dívidas no nome dele (a). Principalmente se o imóvel que servirá de residência do casal for financiado. A depender da natureza da dívida, o imóvel poderá ser perdido. Por isso, procure um advogado (a) especialista para dar a melhor alternativa para a sua proteção.

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https://thabatamoraes14.jusbrasil.com.br/artigos/1424727674/5-dicas-para-quem-esta-indo-morar-junto

Tarifa de Energia Elétrica: como diminuir o valor de sua conta de luz em até 65%

A Conta de luz desde 2021 tem sido a grande dor de cabeça dos brasileiros que não estão conseguindo bancar os constantes aumentos. E quem não está podendo pagar a conta de luz quer encontrar um caminho para diminuir os gastos.


Por isso, as pessoas vem procurando se informar melhor sobre a Tarifa Social de Energia (TSEE), para saber se podem ter direito ao benefício.

A TSEE concede na conta de luz aos consumidores em situação de pobreza e extrema pobreza uma redução no valor da conta isententando as pessoas das taxas da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) garantidas pela Lei 10.438/2022.

As pessoas que conseguirem que o seu consumo de energia elétrica chegue a 30kWh terá um desconto de 65% na conta de luz.

Quem tem direito a Tarifa Social de Energia?

Para ter direito ao benefício, as famílias precisarão estar inscritas ou ter seus dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). Ter uma renda de até meio salário mínimo por pessoa ao mês. O idoso com mais de 65 anos que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também terá direito a Tarifa Social de Energia Elétrica.

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https://dicaouro.jusbrasil.com.br/artigos/1424441669/tarifa-de-energia-eletrica-como-diminuir-o-valor-de-sua-conta-de-luz-em-ate-65