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segunda-feira, 21 de março de 2022

STJ - Homicídio e Soltura Via Extensão Art. 580 do CPP - Unidade de Desígnios Objetivos e Subjetivos

 1. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, no caso de concurso de agentes ( Código Penal, art. 29), "a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Na espécie, segundo a denúncia, o mandante, vereador e candidato à reeleição, prometeu recompensa ao executor da morte do seu rival político, candidato ao mesmo cargo eletivo, justificada por vingança, porquanto, dias antes, o adversário postou, em rede social, vídeo com duras críticas ao parlamentar. 3. Em que pese apenas o paciente esteja custodiado de forma cautelar - desde que foi surpreendido com uma arma, supostamente idêntica à utilizada no crime, em seu veículo -, os delitos de posse irregular e porte ilegal de armas de fogo foram imputados unicamente ao corréu, que jamais sofreu ordem judicial de segregação.

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