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quarta-feira, 3 de abril de 2024

Trabalhadora que limpava banheiro em cemitério tem direito a adicional de insalubridade.

 



A Segunda Turma do Tribunal do Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a decisão da juíza do trabalho substituta Juliana Martins Barbosa que reconheceu o adicional de insalubridade para uma trabalhadora que atuava como serviços gerais em um cemitério de Campo Grande.

A empresa alegou que a funcionária limpava apenas os banheiros do escritório, destinados a funcionários e poucos clientes, enquanto a reclamante disse que era exposta a condições insalubres devido à limpeza de banheiros de uso público e outras tarefas relacionadas à higienização do local. O perito judicial, após análise das atividades desempenhadas pela trabalhadora e das condições de trabalho, concluiu que ela trabalhou em condições caracterizáveis como insalubres, em grau máximo, conforme Súmula nº 448, item II, do Tribunal Superior do Trabalho, configurada a insalubridade pelo agente biológico, em todo o período de trabalho.

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