Um imóvel pode ir a leilão por vários motivos, como por exemplo, não pagamento de parcelas do financiamento e a dívida de condomínio. Mas como fica o pagamento do IPTU atrasado no leilão judicial?
1 Quem paga IPTU atrasado em caso de leilão?
No caso do leilão judicial do imóvel por dívidas que não seja a dívida de IPTU, devemos observar o que diz o Código Tributário Nacional no parágrafo único do artigo 130:
Art. 130. [...]
Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sôbre o respectivo preço.
O artigo da lei que colocamos acima está dizendo que, se houver leilão do imóvel, o preço da arrematação pagará o valor do tributo, não tendo aquele que deu o lance, qualquer responsabilidade pelo o IPTU que não foi pago antes da arrematação.
Portanto, apenas levando em conta a lei, temos que se você arrematou um imóvel que tinha IPTU atrasado, não é a sua obrigação efetuar o pagamento.
Antes de dar qualquer lance no imóvel, você deve verificar o edital. Caso no edital conste que há débitos de IPTU e descreva o seu valor bem como será do arrematante a responsabilidade do pagamento, neste caso quem arrematar o imóvel deverá pagar o IPTU atrasado.
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