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quinta-feira, 11 de abril de 2024

Pessoa com deficiência tem direito à isenção do IPI mesmo se receber outro benefício tributário

 



A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta contra a sentença que denegou o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência (Lei n. 8.989/95) que recebe benefício de prestação continuada (BPC).

Na sentença, o Juízo sustentou que “a obtenção pela impetrada do benefício previdenciário de prestação continuada (BPC) induz à óbvia conclusão de que a sua situação financeira/patrimonial é incompatível com a aquisição do veículo”.

Ocorre que decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a legislação fiscal não veda o recebimento concomitante do benefício de amparo social e do benefício fiscal da isenção de impostos.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pessoa-com-deficiencia-tem-direito-a-isencao-do-ipi-mesmo-se-receber-outro-beneficio-tributario/2335472011

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