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segunda-feira, 8 de abril de 2024

Direito ao nome

 



  1. INTRODUÇÃO

Rubens Barrichello é um famoso automobilista brasileiro de Fórmula 1 que, no ano de 2004, processou a Full Jaz Comunicação e Propaganda e a Varig Logística S/A por usar indevidamente sua imagem em uma campanha publicitária.

Na propaganda que a empresa compartilhou nos meios midiáticos, havia um personagem de macacão vermelho (mesma cor que Barrichello usava em seus tempos de Ferrari) pilotando um carrinho de brinquedo e escrita estava a frase “Rubinho, dá para ser mais Velog?”. Para o piloto, eles estavam fazendo uma alusão irônica de sua carreira, o ridicularizando e usando de sua imagem a fim de obter lucro. Nesse Viés, Rubens foi à justiça pedir indenização por danos morais.

Em suas razões, infirmou especificamente as razões da decisão agravada (fls. 327-333 e-STJ). No recurso especial, alega a parte recorrente a violação aos arts. 18186187 e 927, todos do Código Civil, sustentando, em síntese, a condenação das recorridas ao pagamento de indenização pelo uso não autorizado do seu nome e da sua imagem, bem como pelos danos morais sofridos, uma vez que ofenderam a sua honra, ao divulgarem, em todo território nacional, propaganda comercial sugerindo lentidão do recorrente, piloto de Fórmula 1.” [1]

No período, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a propaganda não utilizava o nome completo ou a imagem do piloto, mas que, de fato, havia um vínculo inegável entre este e o personagem da campanha. Isso porque, a mesma utiliza seu apelido, pelo qual ele era e continua sendo conhecido popularmente (Rubinho). CONTINUE LENDO: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-ao-nome/2324460184


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