A
Concessionária ÁGUAS DE SÃO FRANCISCO continua agindo à margem da lei,
em Barcarena.
Não
bastasse as diárias e constantes interrupções no fornecimento de água, a
referida concessionária continua indo na contramão do Código de Defesa do
Consumidor (Lei Federal 8.078 de 11 de setembro de 1990).
Na tarde
de hoje (02/04/2024) um consumidor munido de contrato de locação de imóvel
residencial e documentação pessoal, dirigiu-se ao escritório da Concessionária,
em Vila dos Cabanos, para solicitar a troca de titularidade das faturas de
água.
Como
de praxe a concessionária utilizou-se de um argumento que utiliza há mais de 10
anos, em Barcarena: “que a troca de titularidade não poderia ser feita em função
de haver débitos em nome do antigo morador”, bem como exigiu que o novo locatário
apresentasse uma procuração do antigo morador autorizando a troca de
titularidade.
Em
suma: o locatário está sem água no imóvel e teve seu direito, como consumidor,
negado pela CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE SÃO FRANCISCO.
Vale ressaltar
que se trata única e tão somente de uma relação de consumo, ou seja, a relação
entre consumidor e concessionária se dá através do CPF do mesmo, devendo a
concessionária fornecer o serviço solicitado.
Como
não há fiscalização a concessionária faz o que bem entende em Barcarena, e tudo
termina em pizza para aqueles que deveriam fornecer os serviços e para aqueles
que deveriam fiscalizar.
E os
problemas não para por aí...
Um comentário:
Se todos os moradores residentes que tivessem danos recorrentes como os já mencionados por aqui não se calasse, ou mesmo se cada um fizesse sua denúncia pra acabar com essa situação, talvez os responsáveis fizessem algo pra corrigir! Barcarena está bonita mais precisa ser fiscalizada!
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