O princípio constitucional da isonomia estabelece que pessoas com doenças físicas e psíquicas devem receber tratamento equitativo, o que implica que pacientes com transtorno de ansiedade, devidamente diagnosticados, devem ter assegurado o direito de viajar com seu animal de suporte emocional na cabine de avião ou em uma caixa de transporte apropriada. Normas internas de companhias aéreas ou resoluções da ANAC não podem se sobrepor a esse direito, determinou da 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em um caso envolvendo uma passageira do voo São Paulo-Lisboa, o TJSP determinou que mesmo diante das normas internas da companhia aérea demandada e do disposto no artigo 15, parágrafo 2º da Resolução nº 400/2016 da ANAC, que estabelece que o transporte de animais deve seguir as políticas e procedimentos da transportadora, tais normas não podem violar o direito constitucional de ir e vir, nem tampouco o direito à saúde, conforme previsto no artigo 5º, inciso XV, e no artigo 196 da Constituição Federal.
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