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sexta-feira, 15 de março de 2024

STF (Tema 280) - Provas obtidas mediante invasão de domicílio sem mandado de busca e apreensão

 



O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.616/RO, de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou a seguinte tese:

A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

Confira agora a Ementa do Acórdão que levou ao entendimento estabelecido pela nossa Suprema Corte (sem grifos no original):

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-tema-280-provas-obtidas-mediante-invasao-de-domicilio-sem-mandado-de-busca-e-apreensao/2233277072

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