O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.616/RO, de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou a seguinte tese:
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
Confira agora a Ementa do Acórdão que levou ao entendimento estabelecido pela nossa Suprema Corte (sem grifos no original):
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