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quarta-feira, 20 de março de 2024

Advogado pode ou não gravar audiência?

 



Veja o que diz a lei

CPC, em seu artigo 367§§ 5º e , trata expressamente de gravações:

§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

§ 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

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