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terça-feira, 14 de novembro de 2023

Fraude a execução X Fraude contra credores: Cuidados na hora de adquirir um bem.

 



A fraude a execução está prevista no artigo 792 do Código de Processo Civil. Isto posto, se trata de um ato atentatório à dignidade da justiça, já que se caracteriza quando houver a alienação ou a oneração de um bem que é objeto de um processo judicial.

Vale ressaltar que só é qualificado a fraude à execução quando o devedor for citado em algum processo, seja ele de conhecimento ou de execução. Assim, caso ele não tenha ciência do processo judicial e tenha conhecimento somente da dívida e mesmo assim faça a alienação do bem para se tornar insolvente, falamos sobre fraude contra credores (art. 158 do CPC).

Além disto, a alienação dos bens que se inserem no acervo patrimônio atual do devedor pode configurar a fraude contra credores, admite-se que esta ocorra também no caso em que o devedor impede a entrada de bens em seu patrimônio, no caso em que recusa o recebimento de herança.

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