Para garantir a validade de um contrato, é essencial que ele cumpra determinados requisitos, sendo o mais crucial a certeza sobre a identidade de quem assinou o documento.
Tradicionalmente, os contratos eram firmados por meio de assinaturas manuscritas à caneta, e posteriormente submetidos ao reconhecimento de firma em cartórios de notas. Este procedimento visava assegurar maior segurança jurídica ao documento.
Com a pandemia, muita coisa mudou, e começaram a surgir os contratos eletrônicos e assinaturas digitais que foram regulamentados através pela Lei 14.063 de /2020.
Em julho deste ano, entrou em vigor a Lei nº 14.620/2023, que trouxe outras importante alteração legislativa, alterando, inclusive, parte do Código de Processo Civil, ao incluir o § 4º no artigo 784, dos títulos executivos, passando a conferir força executiva aos documentos constituídos por meio eletrônico, que tenham sido assinados digitalmente.
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