Reconhecendo o grande volume de processos sobre o mesmo tema, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu todos os processos relacionados a inscrições de nomes de devedores em uma plataforma por dívidas prescritas que correm no estado. A decisão foi tomada em sessão virtual que reuniu as Turmas Especiais 1, 2 e 3 de Direito Privado da Corte.
O tribunal instaurou incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), cabível quando houver, simultaneamente, a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
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