Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

quarta-feira, 27 de setembro de 2023

Princípio da insignificância pode ser aplicado a contrabando de até mil maços de cigarro, define Terceira Seção

 



Em julgamento de recursos repetitivos ( Tema 1.143), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que o princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar mil maços, seja pela baixa reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão do contrabando de grande vulto.

No entanto, segundo o colegiado, o princípio da insignificância poderá ser afastado nas apreensões abaixo de mil maços se houver reiteração da conduta criminosa, pois tal circunstância indica maior reprovação e periculosidade social.

Leia mais:

 https://www.jusbrasil.com.br/noticias/principio-da-insignificancia-pode-ser-aplicado-a-contrabando-de-ate-mil-macos-de-cigarro-define-terceira-secao/1977177067

Nenhum comentário: