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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Quando a polícia pode “invadir” a casa de alguém?

Primeiramente, preciso evidenciar que a nossa casa é inviolável pela Lei, ou seja, em regra ninguém pode entrar na sua casa sem a sua autorização.

Está disposto no art. 5XI, da Constituição Federal“a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

Portanto a inviolabilidade do domicílio é direito previsto no ordenamento constitucional.

Via de regra a polícia precisa de um mandado para poder entrar em residências!

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https://fernandaconsignani5040.jusbrasil.com.br/artigos/1748288861/quando-a-policia-pode-invadir-a-casa-de-alguem

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