Primeiramente, preciso evidenciar que a nossa casa é inviolável pela Lei, ou seja, em regra ninguém pode entrar na sua casa sem a sua autorização.
Está disposto no art. 5, XI, da Constituição Federal: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Portanto a inviolabilidade do domicílio é direito previsto no ordenamento constitucional.
Via de regra a polícia precisa de um mandado para poder entrar em residências!
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