Na atividade empresarial imobiliária, é comum que as empresas desse ramo façam financiamentos junto às instituições financeiras para a construção dos empreendimentos a serem lançados.
Mas, para obterem o crédito que será utilizado para tocar as obras, os bancos pedem uma garantia do pagamento, o que, geralmente, é feito por meio de hipoteca.
Após a comercialização das unidades, os compradores desses imóveis, mesmo ao realizarem toda a quitação do contrato de compra e venda, vez ou outra, são surpreendidos com a manutenção dessa hipoteca, o que traz transtornos, especialmente quando pretendem vender esse imóvel ou trocá-lo por outro.
O novo comprador, ao pedir a certidão de ônus desse imóvel, perceberá que existe a citada hipoteca e se recusará a concluir o negócio.
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