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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

Lei do Inquilinato e o Novo Código de Processo Civil: Breves Iniciais Considerações

O novo Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16/3/2015, com entrada em vigor após um ano de sua publicação) acarretará, sem dúvida, alterações nas ações previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº. 8.245/91, com as modificações introduzidas pelas Leis nos. 12.112/09 e 12.744/12), em face da aplicação subsidiária do estatuto processual (art. 79, Lei nº. 8.245/91), mesmo tendo em vista a ressalva do parágrafo 2º, do art. 1046 do novo diploma: “Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código”.

Neste artigo pensamos em destacar algumas das mais relevantes novas regras procedimentais que deverão ser aplicadas nas ações de despejo e de consignação em pagamento de aluguel e acessórios da locação previstas nos artigos 58 e 67, da Lei do Inquilinato, além, por evidente, daqueles procedimentos já previstos na própria Lei nº. 8.245/91.

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https://selecaojuridica1.jusbrasil.com.br/artigos/1748153657/lei-do-inquilinato-e-o-novo-codigo-de-processo-civil-breves-iniciais-consideracoes

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