A juíza Julia Pestana Manso de Castro, da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, condenou um empregador a pagar R$ 50 mil em danos morais por reduzir um trabalhador a condição análoga à escravidão. Na decisão, a magistrada destacou a norma do Ministério do Trabalho e Emprego que considera em tal situação a pessoa sujeita a condições degradantes de labor.
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