O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal cobrado de quem acaba de adquirir um imóvel, baseado no valor do próprio bem.
No entanto, em alguns Municípios, a base de cálculo deste tributo, geralmente entre 2% e 3%, é calculada em cima do valor do IPTU ou de um valor de referência à livre escolha da Prefeitura.
Diante disso, o Superior Tribunal de Justiça adotou a seguinte tese: a base de cálculo do ITBI deve considerar o valor de mercado do imóvel individualmente determinado, isto é, o valor declarado na escritura pública de compra e venda do imóvel.
Portanto, caso você tenha adquirido um imóvel nos últimos 05 anos, procure um advogado da sua confiança que analise o que diz a lei municipal sobre esse imposto e a documentação de compra e venda do imóvel para garantir que seu direito seja respeitado.
Tem alguma dúvida sobre o assunto? Envie um e-mail para advogadomarcosvasconcelos@gmail.com ou acesse os canais de atendimento constantes nesse perfil que em breve você será respondido.
Fonte: Dr Marcos Vasconcelos, advogado
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