O que você vai encontrar neste artigo:
1 - A regra: a necessidade de inventário
2 - As exceções: as situações em que a lei dispensa o inventário
3 - O saque do saldo em conta bancária
4- A situação real: como os herdeiros podem sacar saldo em conta bancária
1) A regra: a necessidade de inventário
Sempre falamos aqui que quando uma pessoa falece e deixa bens é preciso realizar o procedimento de inventário.
É por meio dele que serão apurados os bens e as dívidas que compõem o patrimônio da pessoa falecida ( Você precisa fazer inventário!).
Além disso, serão verificados quem são os herdeiros, que podem ser os parentes ( parente é herdeiro?), mas também pessoas de fora da família a quem o morto deixou bens por testamento.
As dívidas são pagas (veja aqui quais dívidas podem ser cobradas) e, ao final, o que restar será partilhado entre os herdeiros.
O inventário pode ser feito na justiça ou em cartório (o que tem muitas vantagens, clica aqui) e é um procedimento, em regra, obrigatório.
Sem ele, os herdeiros não têm formalmente a propriedade dos bens herdados e ficam, assim, limitados quanto à integral e livre disposição deles.
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