A sentença foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Anápolis-GO em uma reclamação trabalhista movida por um vigilante em face de um clube de futebol por acúmulo de funções.
Nesse caso, a parte autora comprovou nos autos da reclamação que, entre o período de 2018 e 2022, trabalhou como jardineiro e faxineiro durante os plantões noturnos no centro de treinamento da agremiação e, requerendo para tanto o acréscimo salarial.
A juíza do trabalho considerou que as provas testemunhais juntadas demonstraram que o trabalhador, além de suas funções, também desempenhava outras atividades, como a limpeza dos vestiários e irrigação do gramado. A magistrada ainda esclareceu que os trabalhadores ao exercerem funções que não são próprias à atividade para a qual foram contratados possuem direito ao adicional salarial pelo exercício da função respectiva.
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