A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um trabalhador que mudou de regime jurídico funcional, passando de celetista para estatutário, ao saque de valores depositados na conta dele vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão confirmou a sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Consta dos autos que o servidor teve que acionar a Justiça Federal diante da negativa da Caixa Econômica Federal (CEF) em liberar seu FGTS referente ao período em que o impetrante manteve vínculo celetista e que antecedeu a sua migração para o Regime Jurídico Único dos Servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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