Uma empresa da construção civil obteve, na 26a Vara Cível Federal de São Paulo/SP, o direito de ter restituído em sua conta bancária o valor de R$ 200 mil, concedido através do crédito “Giro Caixa Fácil”, da Caixa Econômica Federal (CEF), mas que após ter sido depositado foi cancelado sem comunicação prévia. A decisão, do dia 31/8, é da juíza federal Silvia Figueiredo Marques.
De acordo com a empresa, após ter obtido um crédito de R$ 426 mil no ano de 2013, o gerente da conta informou, em novembro de 2020, que o cliente teria um novo crédito disponível no “Giro Caixa Fácil”. Sendo assim, contratou o empréstimo de R$ 200 mil. No dia seguinte, a empresa realizou diversos pagamentos e, alguns dias depois, teve a conta bloqueada e o valor de R$ 200 mil retirado da conta, sem aviso prévio pela instituição financeira.
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