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segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Caixa terá de indenizar empresa que teve crédito depositado em conta e depois cancelado sem aviso prévio

Uma empresa da construção civil obteve, na 26a Vara Cível Federal de São Paulo/SP, o direito de ter restituído em sua conta bancária o valor de R$ 200 mil, concedido através do crédito “Giro Caixa Fácil”, da Caixa Econômica Federal (CEF), mas que após ter sido depositado foi cancelado sem comunicação prévia. A decisão, do dia 31/8, é da juíza federal Silvia Figueiredo Marques.

De acordo com a empresa, após ter obtido um crédito de R$ 426 mil no ano de 2013, o gerente da conta informou, em novembro de 2020, que o cliente teria um novo crédito disponível no “Giro Caixa Fácil”. Sendo assim, contratou o empréstimo de R$ 200 mil. No dia seguinte, a empresa realizou diversos pagamentos e, alguns dias depois, teve a conta bloqueada e o valor de R$ 200 mil retirado da conta, sem aviso prévio pela instituição financeira.

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https://drrafaelcm.jusbrasil.com.br/noticias/1741809759/caixa-tera-de-indenizar-empresa-que-teve-credito-depositado-em-conta-e-depois-cancelado-sem-aviso-previo

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