RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA BANCÁRIA
Nas relações de consumo, a responsabilidade do fornecedor de produtos ou serviços pelos fatos ou vícios dos mesmos é solidária e objetiva.
Solidária, porque, em regra, não existe uma ordem preferencial de responsabilidade entre os fornecedores, ou seja, qualquer deles responderá em igualdade pela dívida integral. Objetiva, pois independe da comprovação de culpa, isto é: ela se presume. Só estarão desobrigados se provarem qualquer das hipóteses de excludentes de responsabilidade do Art. 12, § 3º (I a III). Não basta alegar.
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