Mito 01: "Na guarda compartilhada não há obrigação de pagar pensão alimentícia"
Esse é um dos mitos clássicos. Alguns pais acham que se optarem pelo compartilhamento da guarda não terão que pagar pensão alimentícia, contudo NÃO se pode confundir guarda com pensão alimentícia, sendo que a guarda se refere a decisão/gestão dos interesses do filho e a pensão alimentícia está atrelada ao sustento/necessidades da criança.
O fato de haver a guarda compartilhada entre os pais, não faz com que o menor deixe de possuir necessidades.
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