A 6ª Turma do TRT da 2ª Região (SP), por unanimidade, decidiu por dobrar o valor da indenização por danos morais em favor de uma auxiliar de limpeza que era alvo de uma série de ofensas e "piadas" por ser adepta de religião islâmica.
Em primeiro grau a indenização foi arbitrada em R$ 10 mil, porém o Tribunal em sede recursal decidiu por dobrar o valor e fixou a reparação pelos danos morais em R$ 20 mil, tendo em vista a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento e da humilhação, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa.
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