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segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Posse e suas classificações

 I) INTRODUÇÃO

A posse é um fato, jurídico e material, pelo qual se constata que uma pessoa tem o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes da propriedade sobre o bem e em nome próprio, sendo eles o poder de usar, gozar, dispor e reaver, tal qual o que está previsto no art. 1.196 c/c art. 1.228, ambos do Código Civil.

Esses verbos (usar, gozar, dispor e reaver) não apresentam grandes dificuldades jurídicas de interpretação, significam exatamente o que as palavras significam, usar é o poder de servir-se das utilidades do bem, gozar é receber do bem frutos e rendimentos, como o aluguel, dispor é o poder de se desfazer da coisa, como ceder, doar, destruir, abandonar e outros, e reaver, é o poder de forçar que outrem devolva a posse do bem, caso o tenha tomado injustamente.

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