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segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

O que pode ser feito quando o veículo foi vendido e não foi realizado o comunicado de venda?

É comum, atualmente, que o proprietário de veículo em geral, em razão da “correria da vida”, acabar por não fazer o comunicado de venda para o órgão de trânsito competente (DETRAN).

Ocorre que, tempos depois, começa a dor de cabeça, quando as multas chegam, o IPVA não foi pago, o nome do vendedor acaba no SPC, SERASA, cartórios de protestos, além de um processo criminal ou cível.

O vendedor, já não tem mais os dados do comprador, não tirou uma cópia dos documentos necessários, não pegou a assinatura, não sabe fazer o comunicado via aplicativo, ou seja, o problema está instalado e deve ser resolvido.

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https://andrediguesadv3644.jusbrasil.com.br/artigos/1739880689/o-que-pode-ser-feito-quando-o-veiculo-foi-vendido-e-nao-foi-realizado-o-comunicado-de-venda

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