A audiência de custódia será realizada no prazo de 24h, quando alguém for preso. Essa prisão pode ter acontecido através de flagrante (art. 302, CPP) ou pelo cumprimento de mandado de prisão.
Nessa audiência o preso será conduzido a presença do Juiz, Promotor de Justiça e Advogado Criminalista ou Defensor Público. O Juiz, após ouvir o preso, passará a palavra para manifestação do Promotor de Justiça e do Advogado Criminalista.
Na sequência vai analisar a legalidade da prisão e se há a necessidade e adequação de manter o custodiado preso. Caso o juiz verifique que não existem motivos para decretar a prisão, poderá colocar em liberdade plena ou com medidas não prisionais, por exemplo, monitoração eletrônica.
A seguir veremos os 02 requerimentos possíveis que o Advogado Criminalista pode fazer:
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