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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

Hospital deve pagar adicional de insalubridade a copeira que servia pacientes, decide TRT-12

Um hospital do município de Joinville terá que pagar adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário) para uma copeira que servia alimentos a pacientes internados. Em decisão unânime, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que, apesar de a funcionária não adentrar em áreas de isolamento, o simples contato com internos seria suficiente para a obtenção do direito.

Durante a vigência do contrato de trabalho, a copeira realizava atividades como montagem e distribuição de alimentos, com o auxílio de carrinho, em todos os setores do hospital. Ela também atendia aos quartos dos pacientes, exceto na emergência. Após o horário das refeições, a demandante ainda retornava para recolhimento dos utensílios usados.

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https://drrafaelcm.jusbrasil.com.br/noticias/1741617881/hospital-deve-pagar-adicional-de-insalubridade-a-copeira-que-servia-pacientes-decide-trt-12

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