TRATA-SE DE UMA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA.
Conforme dispõe o § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 ( Lei de Drogas), as penas do Tráfico de Drogas (artigo 33, caput e § 1º da Lei de Drogas) poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
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