Uma empresa de vigilância e transporte ingressou com ação contra a Caixa Econômica Federal (Caixa) para receber indenização por dano material, no valor de R$ 1.459.820,82, sob a alegação de que o contrato, com valor mensal estimado de R$ 177.624,99, jamais alcançou este valor faturado mensalmente. A sentença, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará (SJPA) negou o pedido. Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O processo foi julgado pela 5ª Turma, sob a relatoria do desembargador federal Souza Prudente.
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