Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Adultério ocorrido sem humilhação pública e vexatória não configura dano moral, diz juiz do TJSC

Sem caracterizar humilhação pública e vexatória, a relação extraconjugal vivida por uma mulher antes da oficialização do divórcio não implica o dever de indenizar o ex-marido. Com esse entendimento, o 2º Juizado Especial Cível da comarca da Capital negou compensação por danos morais pleiteada por um morador de Florianópolis em processo contra a ex-companheira.

Na ação, o homem alegou que a parte ré abandonou o convívio no lar e manteve relação extraconjugal pública, fato que lhe causou humilhação perante seu círculo social. Assim, requereu a condenação da ré ao pagamento de R$ 39 mil, a título de danos morais.

Leia mais:

https://drrafaelcm.jusbrasil.com.br/noticias/1739840069/adulterio-ocorrido-sem-humilhacao-publica-e-vexatoria-nao-configura-dano-moral-diz-juiz-do-tjsc

Nenhum comentário: