Imagine a seguinte situação hipotética:
João mora em um apartamento alugado. Ele economizou dinheiro e conseguiu comprar um terreno. Ali iniciou a construção de uma casa para morar com a sua família.
Ocorre que João tinha uma dívida antiga com o banco, que estava sendo cobrada em execução.
O juiz do processo de execução, a pedido do banco, determinou a penhora do terreno onde está sendo construída a casa.
João ingressou com exceção de pré-executividade alegando que esse imóvel é bem de família, sendo, portanto, impenhorável.
O juiz rejeitou o pedido argumentando que a Lei nº 8.009/90 protege a única residência do devedor, destinada à sua moradia ou de seus familiares, não abrangendo imóveis em construção:
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