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segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Se a casa ainda está em construção, ela já pode ser considerada bem de família para fins de impenhorabilidade?

 

Imagine a seguinte situação hipotética:

João mora em um apartamento alugado. Ele economizou dinheiro e conseguiu comprar um terreno. Ali iniciou a construção de uma casa para morar com a sua família.

Ocorre que João tinha uma dívida antiga com o banco, que estava sendo cobrada em execução.

O juiz do processo de execução, a pedido do banco, determinou a penhora do terreno onde está sendo construída a casa.

João ingressou com exceção de pré-executividade alegando que esse imóvel é bem de família, sendo, portanto, impenhorável.

O juiz rejeitou o pedido argumentando que a Lei nº 8.009/90 protege a única residência do devedor, destinada à sua moradia ou de seus familiares, não abrangendo imóveis em construção:

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https://diriti.jusbrasil.com.br/artigos/1718410423/se-a-casa-ainda-esta-em-construcao-ela-ja-pode-ser-considerada-bem-de-familia-para-fins-de-impenhorabilidade

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